Ministério Público alega que a prática não é laica
O STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que a Câmara de São Bernardo siga usando a frase "sob a inspiração e proteção de Deus, damos por iniciados (ou encerrados) os trabalhos da sessão".
A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, no último dia 17, a partir de um questionamento do Ministério Público de São Paulo. De acordo com o MP-SP, a prática não era laica e foi avaliada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como inconstitucional.
Os pareceres foram questionados pela Câmara de São Bernardo no STF, que defendeu a prática desde que nenhum parlamentar seja obrigado a adotá-la. Entretanto, hoje, a Constituição Federal faz referência à "proteção de Deus", segundo Moraes.
Danilo Lima (Podemos), presidente da Câmara, disse à imprensa que a "decisão garante que quem quiser fazer a invocação de Deus possa fazê-lo, sem impor isso a ninguém".
Ao Diário, o vereador Watanabe (PRTB) foi ainda mais longe afirmando que "a invocação a Deus faz parte da cultura (regional e nacional)".
Segundo o vereador, para ele e os pares de bancada cristã na cidade, o posicionamento do Ministério Público diante do caso se tornou lamentável.
"O Estado é laico, mas nunca foi ateu ou antirreligioso. O MP buscou restringir a manifestação de fé da imensa maioria dos brasileiros", defendeu.
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