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Funcionários de bares e restaurantes do Grande ABC vão ter reajuste salarial de 5,17%

Sindicatos de empresas e de trabalhadores chegaram a acordo após série de reuniões

Da Redação
21/03/2025 | 18:15
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FOTO: Claudinei Plaza/DGABC/Banco de Dados


Após período intenso de negociação e diversas reuniões, o Sehal (Sindicatos das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) e o Sintshogastro (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de Santo André e Região) concluíram o acordo da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para as empresas das cidades de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires. A data-base da categoria é 1º de fevereiro. Dessa forma, as regras vão vigorar de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

O reajuste salarial acordado foi de 5,17%, o que representa 1% de aumento real, enquanto o INPC (inflação oficial) acumulado no período foi de 4,17%. O piso salarial da categoria para uma jornada de 44 horas semanais a a ser R$ 1.974,20 (com Repis, que é o piso salarial diferenciado) e R$ 2.368,98 sem Repis.

O documento foi assinado pelo presidente do Sehal, Beto Moreira, e o presidente do Sintshogastro, Valter Ventura Oliveira.

Denize Tonelotto, advogada do Sehal, destacou que as negociações exigiram diversas reuniões com a comissão salarial. "O sindicato dos trabalhadores apresentou uma série de demandas para melhorar as condições de trabalho. No entanto, as empresas ainda enfrentam dificuldades financeiras e encontram barreiras para rear custos aos consumidores. Após concessões de ambos os lados, chegamos a um consenso e celebramos a Convenção”, afirmou

Beto Moreira explicou que a adesão ao Repis possibilita vários benefícios para a empresa, sobretudo economia de custos com a folha de pagamento. “Com essa economia, o empresário pode aumentar a capacidade de investimento e consequente geração de emprego”, disse o dirigente.

O Repis

O Repis (regime Especial de Piso Salarial Diferenciado) foi criado para incentivar o crescimento das empresas de menor porte. Na prática, quem aderir ao sistema, pode praticar valores de pisos salariais inferiores aos das demais empresas que não se enquadram no regime da Lei do Simples Nacional.

Para fazer parte do sistema, a empresa deve preencher requerimento online ando o portal do Sehal www.sehal.com.br/




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