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TRE-SP rejeita ação eleitoral de Alvarez contra Ana Carolina Serra

Vereador andreense alegava abuso dos meios de comunicação baseado em reportagens do Diário durante a campanha; decisão da Corte foi unânime

Artur Rodrigues
09/11/2023 | 09:12
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FOTO: Claudinei Plaza e Celso Luiz/DGABC


O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou a ação movida pelo vereador andreense Ricardo Alvarez (Psol) contra a deputada estadual Ana Carolina Serra (Cidadania) por abuso de poder e uso indevido de comunicação social em 2022. 

O psolista alegava que a primeira-dama de Santo André teria se beneficiado de reportagens publicadas pelo Diário durante a campanha eleitoral do ano ado. O processo também incluía o prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), além do superintendente e do então diretor de redação do Diário, Marcos Bassi e Sérgio Vieira, respectivamente. 

A decisão do TRE em rejeitar a ação impetrada de Alvarez foi unânime, com todos os desembargadores seguindo o voto do relator Silmar Fernandes. Para o vice-presidente da Corte, as alegações de Alvarez não tinham provas de que houve abuso de poder por parte de Ana Carolina. 

“Pela razão de destaque, de ser primeira-dama e ex-presidente do Fundo Social de Solidariedade, é mais ou menos intuitivo e natural que um jornal que circula há 65 anos e se chama Diário do Grande ABC, fosse dar um destaque a essa posição. Porque se o Diário do Grande ABC não destacar a primeira-dama de Santo André, quem vai? A Gazeta de Pernambuco? Por isso, não vi esse abuso”, disse Silmar ao encaminhar o seu voto. 

O desembargador ainda entendeu que a ação de Alvarez não tinha sustentação para ser votada pela Corte. 

“Nós levamos cassação de mandato, alguma coisa de uma consequência muito grave. Então, tem que ser algo cristalino e não por presunções, com ‘talvez seja, talvez não seja’. Não existem provas e a grave consequência dessa ação é apenas uma presunção”. 

Alvarez apresentou ao Tribunal algumas reportagens feitas pelo Diário durante a campanha eleitoral com o intuito de convencer os desembargadores de que o acervo teria afetado a normalidade e legitimidade das eleições. A ação, protocolada durante o processo eleitoral e que tem anexada matérias feitas pelo jornal entre maio e setembro, pedia a cassação do registro de candidatura de Ana Carolina e a declaração de inegibilidade da deputada e também do prefeito Paulo Serra. 

A defesa de Ana Carolina e dos demais impetrados classificou a medida do psolista como eleitoreira.

“Foi uma tentativa de criar um factóide político para se promover politicamente, o que é lamentável. A Corte entendeu que todas as matérias apresentadas por ele (Alvarez) tinham interesse jornalístico e, por isso, não confunde com abuso”, comentou o advogado de defesa do caso, Leandro Petrin. 

A decisão do TRE foi acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral. 




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